Aprovado atendimento especializado a alunos com deficiência
Em clima de festa, com direito a congo e ao som da casaca, a Assembleia Legislativa aprovou no último dia 27, por 20 votos a favor e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2021, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que trata da educação especial, garantindo o trabalho das instituições filantrópicas no Estado.
Pela proposta – que ganhou a adesão das 40 Apaes e 35 Pestalozzis que, juntas, atendem mais de 15 mil pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, nas áreas de saúde, assistência social e educação no Espírito Santo –, fica garantida a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos da educação especial contemplados pelo ensino em tempo integral.
Os representantes das entidades filantrópicas, professores, alunos e suas famílias lotaram as galerias da Casa e, posteriormente, foram ao plenário para comemorar a conquista, que altera a Lei Complementar 98/2019, legislação que estabelece as diretrizes do ensino em tempo integral sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).
Por meio do projeto, o AEE será realizado em classes comuns ou em instituições filantrópicas conveniadas com o Estado, a exemplo de unidades da Apae e da Pestalozzi. Ele é voltado para alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou superdotados.
É um serviço de apoio ofertado no contraturno e de maneira complementar ou suplementar à formação de estudantes matriculados em instituições de ensino regular.
De acordo com o presidente da Federação das Apaes, Vanderson Gaburo, este é o caminho para inclusão escolar.
“As instituições vêm obtendo resultados muito expressivos, com diversos alunos com deficiência intelectual chegando à faculdade ou cursando Ifes. Essa realidade era impensável há algum tempo atrás e, temos certeza, é fruto desse trabalho feito em parceria com as escolas. É um modelo de sucesso e que serviu de referência para outros estados”, frisou.
DISTORÇÃO
Ele lembra que o projeto de Bruno Lamas corrige uma distorção e dá segurança para os alunos e para as instituições continuarem a oferecer um serviço para o qual se especializaram ao longo de mais de uma década.
“Diante do avanço da educação de tempo integral no Estado, um marco relevante e extremamente necessário, há um dilema que precisava ser urgentemente enfrentado. A atual legislação que trata da educação de tempo integral no Estado, a Lei Complementar n° 928/19, queremos crer que por lapso, não mencionou a educação especial, a oferta de AEE e nem as possíveis parcerias com Instituições como as Apaes e Pestalozzis”, destacou Gaburo.
Por isso, segundo ele, é preciso manter e defender essas iniciativas e combater qualquer retrocesso que, por ventura, venha a limitar o campo de possibilidades para projetos e ações nesse sentido.
Para o autor da proposta, a iniciativa é importante porque corrige uma injustiça e faz a inclusão, reconhecendo os papéis das Apaes e Pestalozzis na educação especial e na cidadania.
“É um dia histórico! É um reconhecimento a essas instituições que têm décadas de serviços prestados. O Estado não consegue acolher sem a participação efetiva delas. O resultado é fruto de um diálogo enorme entre o governo, as instituições e o parlamento capixaba. E quem ganha são as pessoas, principalmente as famílias que se apoiam nas instituições para oferecer um futuro melhor a seus filhos”, declarou Bruno.
O PLC 40/2021 passou pelas comissões reunidas de Justiça, Educação, Finanças e Proteção à Criança e ao Adolescente, com emendas apresentadas pelo autor.
O socialista modificou oralmente a redação de dois artigos. Dessa forma, o parágrafo 3º do artigo 5º deixa claro que será oferecido AEE ao público da educação especial em escolas estaduais com ensino em tempo integral via atendimento educacional especializado na sala de recursos da unidade ou em Centros de Atendimentos Educacionais Especializados (Caees) de instituições filantrópicas conveniadas com o poder público.
O artigo primeiro também passou por revisão e ficou com a seguinte redação:
“Esta lei tem por finalidade garantir expressamente a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para alunos público-alvo da educação especial matriculados em escolas com oferta de educação em tempo integral”.
O termo “inclusive em instituições filantrópicas conveniadas ao Estado” foi suprimido