Preocupação com a vida!
"Agora é lei! As unidades de saúde e as escolas da rede pública de ensino do Espírito Santo têm de prestar orientações aos pacientes, aos alunos e aos seus familiares que apresentem sintomas de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico e tendências suicidas, em decorrência do isolamento provocado pela pandemia de Covid-19.
A Lei 11.380/2021 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da última quinta-feira (9). E ela é resultado do trabalho do nosso mandato, por meio do Projeto de Lei 198/2021. A partir dele, asseguramos que o poder público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, bem como o acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico às famílias.
A lei estabelece ainda diretrizes como o atendimento e a escuta multidisciplinar, a discrição no tratamento dos casos de urgência e o monitoramento da saúde mental de cada indivíduo, inclusive dos familiares que sofrem a dor da perda do ente querido.
Já entre as estratégias recomendadas estão: o apoio no retorno à rotina e na reintegração às atividades de famílias dos que morreram e dos que se recuperaram da doença; e a intervenção especializada em pacientes que desenvolvam patologia em médio ou longo prazos, com padrões de sofrimento prolongado em que se manifeste depressão, estresse pós-traumático, psicose, medo, ansiedade, alcoolismo ou outras dependências e fatores de vulnerabilidade.
Estamos muito felizes porque esta lei vem para salvar vidas. Estamos cumprindo com o nosso papel de legislador. A lei tem uma importância fundamental no pós-pandemia porque a doença deixou muitas famílias arrasadas e que merecem atenção especial do poder público. Lembrando que estamos no setembro amarelo, mês de luta contra o suicídio.”
Bruno Lamas, deputado estadual